Quem está inadimplente com o pagamento do DAS pode parcelar esta dívida? Quais as condições do parcelamento?

Sim. Segundo a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos como MEI.

Há duas modalidades de financiamento: convencional e especial. Para saber qual está ativo no momento, consulte a opção “Parcelamento”.

Comentários e Avaliações

Atenção: Todos os comentários passam por moderação antes de serem publicados. Sua avaliação será visível após aprovação.
Deixe seu comentário
Clique na estrela para dar sua nota (1 a 5)
Mínimo 5 caracteres
Comentários recentes

Nenhum comentário publicado ainda.

Relatório MEI

Facilitando o controle financeiro do Microempreendedor

O site Relatório MEI não é um site oficial do Governo. Nosso objetivo é ajudar o Microempreendedor MEI com Informações úteis.

© 2026 Relatório MEI - Todos os direitos reservados