Uma das dúvidas mais práticas e importantes: até quando posso preencher o relatório do mês passado? Vamos esclarecer prazos e dar dicas de organização.
O Prazo Oficial
O relatório mensal deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao que está sendo registrado. Exemplos práticos:
Relatório de janeiro → deve estar pronto até 20 de fevereiro
Relatório de fevereiro → até 20 de março
Relatório de dezembro → até 20 de janeiro do ano seguinte
Por que esse prazo específico?
A data de 20 foi escolhida por dois motivos principais:
Dá tempo de fechar as contas do mês anterior
Permite usar o relatório como base para o pagamento do DAS (que vence todo dia 20)
Posso preencher depois do dia 20?
Pode, mas perde o sentido. O ideal é fazer próximo à data das vendas. Se você esperar meses, vai:
Esquecer valores importantes
Misturar as receitas de períodos diferentes
Perder o controle financeiro em tempo real
Dicas Para Não Perder o Prazo
Defina um dia fixo: Escolha todo dia 15, por exemplo, para sentar e preencher o relatório do mês anterior
Use lembretes: Coloque alarme no celular para o dia 15 de cada mês
Adote o regime de caixa: Anote as vendas assim que receber, não espere acumular
Aplicativos ajudam: Use apps que sincronizam com o celular e facilitam o registro diário
E se eu faturo todo dia, devo preencher todo dia?
Não precisa! Você pode:
Anotar as vendas diariamente em um caderno
Guardar os comprovantes do dia em um envelope
Transferir tudo para o relatório oficial uma vez por semana ou no final do mês
Cuidado Especial com Dezembro
O relatório de dezembro precisa ser feito até 20 de janeiro, mas lembre-se: ele será usado na declaração anual, que vai até maio. Não deixe para preencher em cima da hora da declaração!
Conclusão
O prazo do relatório mensal existe mais para organizar sua vida do que para punir. Crie o hábito de registrar próximo ao recebimento e você nunca mais vai se preocupar com "como era mesmo que faturava em março?"
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