Esta é provavelmente a maior fonte de confusão entre os MEIs. Vamos usar uma analogia para simplificar:
A Analogia do Diário e do Relatório Anual
Imagine que seu negócio é um aluno:
O relatório mensal é como o boletim bimestral – você acompanha o desempenho ao longo do período
A declaração anual (DASN) é como o histórico escolar final – é o documento oficial que entrega para a secretaria da escola
Tabela Comparativa Detalhada
| Característica | Relatório Mensal | Declaração Anual (DASN) |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Sim, por lei | Sim, por lei |
| Periodicidade | Mensal | Anual |
| Precisa ser entregue? | Não, fica com você | Sim, enviada ao governo |
| Prazo | Até dia 20 do mês seguinte | Até 31 de maio de cada ano |
| O que declara | Receitas do mês | Soma das receitas do ano |
| Formato | Pode ser manual, planilha ou app | Sistema online do governo |
| Multa por atraso | Não há multa específica | Multa de 2% ao mês (mínimo R$ 50,00) |
| Guarda | 5 anos mínimo | Deve ser guardado o comprovante |
Por que essa confusão acontece?
A confusão ocorre porque:
Ambos tratam do mesmo assunto (faturamento)
Ambos têm "relatório" no nome
Muitos materiais explicativos não deixam clara a diferença
E se eu fizer a DASN sem ter os relatórios mensais?
É possível, mas arriscado. Você pode:
Esquecer de incluir vendas importantes
Declarar valores aproximados (perigoso!)
Não conseguir comprovar os números se fiscalizado
Conclusão
Pense assim: o relatório mensal é seu controle particular; a DASN é sua prestação de contas oficial. Um não substitui o outro – eles se complementam. Mantenha os mensais em dia e a anual será um passeio no parque.
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