Qual a diferença de MEI para MEI Caminhoneiro(a)?

  • Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. 
    Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.
    Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:
    • Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais
    • No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
    • Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o  transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.
    Atenção: Só poderá  exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.

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