Quais as situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas?

  • Pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos podem ser MEI, desde que emancipadas.

  • Servidor Público Estadual e Municipal devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte deve entrar em contato com 135 do INSS, para obter informações antes da formalização.
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas não terá direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Pessoa que recebe: 
    • Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
    •  Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
    • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
    • Auxílio Brasil(Bolsa Família): o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
esses casos são decorrentes de legislação específica que não estão previstos na legislação do MEI

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