Muitos empreendedores individuais começam suas atividades com uma dúvida fundamental: afinal, preciso mesmo fazer esse relatório todo mês? A resposta curta é SIM, e entender o porquê é essencial para manter seu negócio regular.
Base Legal
A obrigatoriedade do relatório mensal está prevista na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. O artigo 26 da referida resolução estabelece que o MEI deve manter controle mensal das receitas brutas auferidas.
O que a lei exige exatamente?
O Microempreendedor Individual é obrigado a:
Registrar todas as receitas mensalmente
Manter os comprovantes das vendas e prestações de serviços
Guardar as notas fiscais de compras (para comprovar estoque e custos)
Preencher o relatório com os valores totais faturados
Mas se é obrigatório, por que nunca precisei entregar?
Essa é a grande confusão! O relatório mensal é uma obrigação de controle interno, não de entrega. Diferente da Declaração Anual (DASN), que precisa ser enviada ao governo, o relatório mensal fica em seu poder, mas deve estar disponível caso o fiscalize.
Posso ser multado se não fizer?
Não há multa específica prevista em lei apenas por não preencher o relatório. Porém, a falta dele pode levar a:
Erros na declaração anual (que aí sim gera multa)
Problemas ao comprovar renda para bancos
Dificuldade em justificar o faturamento em uma fiscalização
Perda do controle financeiro do negócio
Conclusão
O relatório mensal não é um papel para ser entregue, mas uma ferramenta de gestão e proteção. Pense nele como o "diário oficial" do seu negócio – você não precisa mostrar para ninguém todo dia, mas quando precisar, ele precisa estar completo e correto.
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