O Relatório Mensal do MEI é Obrigatório?

A Verdade Sobre a Obrigatoriedade do Controle Mensal

Muitos empreendedores individuais começam suas atividades com uma dúvida fundamental: afinal, preciso mesmo fazer esse relatório todo mês? A resposta curta é SIM, e entender o porquê é essencial para manter seu negócio regular.

Base Legal

A obrigatoriedade do relatório mensal está prevista na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. O artigo 26 da referida resolução estabelece que o MEI deve manter controle mensal das receitas brutas auferidas.

O que a lei exige exatamente?

O Microempreendedor Individual é obrigado a:

  • Registrar todas as receitas mensalmente

  • Manter os comprovantes das vendas e prestações de serviços

  • Guardar as notas fiscais de compras (para comprovar estoque e custos)

  • Preencher o relatório com os valores totais faturados

Mas se é obrigatório, por que nunca precisei entregar?

Essa é a grande confusão! O relatório mensal é uma obrigação de controle interno, não de entrega. Diferente da Declaração Anual (DASN), que precisa ser enviada ao governo, o relatório mensal fica em seu poder, mas deve estar disponível caso o fiscalize.

Posso ser multado se não fizer?

Não há multa específica prevista em lei apenas por não preencher o relatório. Porém, a falta dele pode levar a:

  • Erros na declaração anual (que aí sim gera multa)

  • Problemas ao comprovar renda para bancos

  • Dificuldade em justificar o faturamento em uma fiscalização

  • Perda do controle financeiro do negócio

Conclusão

O relatório mensal não é um papel para ser entregue, mas uma ferramenta de gestão e proteção. Pense nele como o "diário oficial" do seu negócio – você não precisa mostrar para ninguém todo dia, mas quando precisar, ele precisa estar completo e correto.


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